Resposta rápida: Os rendimentos de p2p lending em Portugal são tributados como rendimentos de capitais (Categoria E) à taxa autónoma de 28%, devendo ser declarados no Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro), Quadro 8-A, com o código E21. Não existe retenção na fonte automática nas plataformas europeias, pelo que a responsabilidade de declarar cabe integralmente ao investidor.
Por que o p2p lending portugal tem regras fiscais específicas
A maioria das plataformas de p2p lending utilizadas por investidores portugueses está sediada fora de Portugal: Mintos na Letónia, Maclear na Suíça, Bondora na Estónia, PeerBerry na Croácia. Precisamente porque operam fora do território nacional, estas entidades não estão obrigadas a fazer retenção na fonte de IRS, ao contrário de um depósito bancário português. O resultado prático é simples: os juros chegam à sua conta brutos, e cabe-lhe a si comunicar esses valores à Autoridade Tributária (AT).
Em Portugal, os juros de empréstimos P2P enquadram-se na Categoria E do IRS (rendimentos de capitais), tal como os juros de depósitos, dividendos ou rendimentos de obrigações. A taxa aplicável é de 28% em tributação autónoma, embora seja possível optar pelo englobamento se a taxa marginal de IRS do agregado familiar for inferior a 28%, situação pouco comum mas que vale a pena calcular com o apoio de um contabilista certificado.
Documentação necessária antes de preencher a declaração
Antes de abrir o portal da AT, reúna o seguinte conjunto de documentos:
- Extrato anual de rendimentos (declaração de juros) de cada plataforma, normalmente disponível na área de utilizador em formato PDF ou CSV.
- Identificação fiscal da plataforma (NIF ou VAT do país de origem), necessária para preencher corretamente o Quadro 8-A do Anexo J.
- Prova do país de residência da plataforma (geralmente consta nos termos e condições ou na secção “sobre nós” do site).
- Registo dos juros recebidos mês a mês, útil em caso de revisão pela AT.
Algumas plataformas, como a Mintos, emitem um documento consolidado denominado “Annual Statement” ou “Tax Statement” com o total de juros recebidos no ano. Guarde sempre este ficheiro, pois é a sua prova principal em caso de inspecção.
Passo a passo: como preencher o Anexo J no Portal das Finanças
O Anexo J destina-se a declarar rendimentos obtidos fora de Portugal. Para rendimentos de P2P lending, o percurso é o seguinte:
- Aceda ao Portal das Finanças (e-fatura.portaldasfinancas.gov.pt) e selecione “Entregar Declaração” na área do IRS.
- Adicione o Anexo J à sua declaração modelo 3.
- No Quadro 8-A (Rendimentos de capitais obtidos no estrangeiro), preencha uma linha por plataforma.
- No campo Código de rendimento, insira E21, que corresponde a “Juros e outras formas de remuneração de contratos de mútuo, abertura de crédito, reporte e outras operações da mesma natureza” sem retenção em Portugal.
- Indique o país da fonte (por exemplo, LV para Letónia/Mintos, CH para Suíça/Maclear).
- Coloque o valor bruto dos juros recebidos em euros (converta se necessário usando a taxa de câmbio do Banco Central Europeu à data de cada recebimento, ou o câmbio médio anual).
Um exemplo prático: se investiu em Maclear e recebeu 320 euros de juros em 2025, declara 320 euros no Anexo J, Quadro 8-A, código E21, país CH. O IRS cobrado será 320 × 28% = 89,60 euros, salvo englobamento.
Erros frequentes e como evitá-los
Com base nas dúvidas mais recorrentes nos fóruns de finanças pessoais portugueses, estes são os erros mais comuns:
- Não declarar por pensar que o valor é baixo. Não existe um limiar de isenção para rendimentos de capitais estrangeiros. Mesmo 15 euros de juros devem constar na declaração.
- Confundir país da plataforma com país do mutuário. O que importa para o Anexo J é o país onde a plataforma está registada, não o país onde os empréstimos foram concedidos.
- Ignorar bónus de registo ou cashback. Estes valores podem ser considerados rendimentos e, em caso de dúvida, devem ser incluídos. A AT ainda não emitiu orientação vinculativa específica para bónus de plataformas P2P, pelo que se recomenda consultar um TOC.
- Não guardar comprovativos. O prazo de caducidade do direito de liquidação da AT é geralmente de 4 anos, por isso guarde todos os extratos até 2030 para rendimentos de 2026.
Englobamento: quando pode compensar
A opção pelo englobamento significa que os juros de P2P são somados aos restantes rendimentos e tributados à taxa marginal do escalão correspondente. Para a maioria dos investidores com rendimentos de trabalho dependente superiores a 27.000 euros anuais, a taxa marginal excede os 28%, tornando o englobamento desvantajoso. Contudo, para investidores com rendimentos totais abaixo de cerca de 15.000 euros anuais, o englobamento pode reduzir o imposto efetivo. Faça sempre a simulação no portal da AT antes de submeter a declaração.
O que muda em 2026 com a diretiva DAC8
A partir de 2026, a Diretiva Europeia DAC8 obriga as plataformas digitais de investimento sediadas na UE a reportar automaticamente os rendimentos dos utilizadores às autoridades fiscais dos respetivos países de residência. Na prática, a AT começará a receber dados das plataformas como Mintos ou Bondora sem necessidade de o investidor os reportar manualmente. Contudo, isto não elimina a obrigação de declaração, representa apenas um mecanismo de verificação adicional. Plataformas fora da UE (como a Maclear, sediada na Suíça) não estão abrangidas pela DAC8, mantendo-se a responsabilidade de autodeclaração do investidor.
FAQ
Tenho de declarar juros de P2P mesmo que a plataforma seja suíça?
Sim. A residência fiscal do investidor em Portugal obriga à declaração de todos os rendimentos de capitais obtidos em qualquer país, incluindo a Suíça. Use o código E21 no Anexo J e indique CH como país da fonte.
Posso deduzir perdas de P2P (créditos incobráveis) no IRS?
A legislação portuguesa não prevê uma dedução automática de perdas em créditos P2P à semelhança das mais-valias mobiliárias. Se a plataforma confirmar o incumprimento definitivo e o valor baixar contabilisticamente a zero, a situação pode ser objeto de análise casuística por um contabilista, mas não existe um mecanismo de compensação simples na Categoria E.
Quando é o prazo para entregar o IRS com rendimentos de P2P?
O prazo de entrega do IRS é, tipicamente, entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos. Para rendimentos de 2025, a declaração deve ser entregue entre abril e junho de 2026. Consulte o portal da AT para confirmar as datas exatas de cada ano.
Para aprofundar a análise das plataformas antes de investir, consulte o nosso artigo sobre rentabilidade e risco no P2P lending e o nosso ranking P2P Portugal 2026 com as melhores plataformas comparadas.

